Trabalhamos com uma estrutura física reduzida, advocacia especializada e a participação ativa do advogado em cada caso. Garantimos assim, um serviço personalizado.
Priorizamos a legalização de propriedades através dos processos de Inventário e Partilha, Usucapião, Planejamento Sucessório, Testamentos, Divórcio e Anulação de casamento.
Advogados que atuam exclusivamente na área de Sucessões e Direito de Família.
Por telefone, WhatsApp ou e-mail, mas reunir pessoalmente com o advogado é de suma importância para o desenvolvimento do seu trabalho.
A prestação de um serviço de qualidade, com valores justos, rapidez na concretização e buscando a fidelização de nossos clientes. Com transparencia e possivel oferecer uma solução precisa ao nossos clientes.
O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte. Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes, além de menor gastos para os futuros herdeiros.
Serviços relacionados a planejamento sucessório e proteção patrimonial não devem ser vistos como custos, e sim, como investimento, vez que tais procedimentos minimizam os gastos em relação a sucessão que se dá pelo modelo comum, além de oferecerem maior proteção à manutenção dos bens existentes e que ainda serão adquiridos
Quando acontece uma morte, muitas pessoas ouvem falar da necessidade de realizar o inventário de bens daquela pessoa que faleceu, mas muitos têm dúvidas sobre o que é inventário e o que é preciso fazer. Inventário é um documento contabilístico que consiste em uma relação de bens que pertencem a uma pessoa, entidade ou comunidade. O inventário é a forma de oficializar a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros. Serve para garantir os direitos daqueles que são herdeiros, no caso de não haver testamento, e pode ser judicial ou extrajudicial.
Ato dividido em duas ações: Consensual (amigável) ou litigioso (que é objeto de contestação na justiça).
O pedido de anulação não é um divorcio - a Igreja considera que o casamento é um vínculo indissolúvel. No entanto, o casamento pode ser anulado se for comprovado que ele nunca foi válido.